Regulamento

A PROVA
Art. 1.- A 1ª edição DOUROGRANFONDO terá a partida oficial às 8:30 h do dia 21 de Julho de 2013 (Domingo) na Freguesia do Pinhão, concelho de Alijó.
O percurso GranFondo tem a extensão de 126 km, terminando no alto da Sra. da Graça, em Mondim de Basto.
O percurso MédioFondo terá uma extensão de cerca de 95km, terminando em Mondim de Basto.
Por termos logísticos - para ambos os percursos -  a meta encerrará impreterivelmente às 18:00 h.
Art. 2 DOUROGRANFONDO não é uma prova ciclismo de competição, mas sim uma prova de cicloturismo. Contudo, e no entanto, o percurso será cronometrado por meios eletrónicos, ficando registado o tempo e o o lugar de chegada de cada participante.
PARTICIPAÇÃO
Art. 3.- O DOUROGRANFONDO é uma prova de cicloturismo, obedecendo à regulamentação da Federação Portuguesa de Ciclismo como Prova Aberta, estando por isso sujeita aos princípios constantes desse mesmo regulamento.
É uma prova aberta a todos os ciclistas, ciclo desportistas e cicloturistas federados ou não federados, de ambos os sexos e maiores de 18 anos.
Art. 4.- Está impedida a participação na prova a atletas a cumprir sanções pelas respectivas federações, por uso de substâncias dopantes.
Art. 5.- Na prova é permitida apenas a utilização de veículos de duas rodas (Bicicleta de estrada, bicicleta todo-o-terreno, tandem) sem qualquer tipo de motorização.
Art. 6.- É obrigatório o uso de capacete de ciclismo homologado. O não cumprimento desta regra implica a exclusão imediata da prova.
Art. 7.- A participação na prova é da responsabilidade de cada participante, assumindo na totalidade os riscos inerentes à sua participação.
Art. 8.- Para participar é obrigatório o atleta ter a sua licença em dia como federado na Federação Portuguesa de Ciclismo, nas classes de competição ou ciclodesportista ou na Federação de Triatlo de Portugal, ou em alternativa subscrever o seguro disponibilizado pela organização exclusivamente para esta prova.
Art. 9.- A organização não se responsabiliza por nenhum acidente - que possa ser causado ou possa vitimar qualquer participante - não coberto pelo seguro da sua licença federativa ou pelo seguro de prova, nem por qualquer despesa efetuada por algum participante durante a prova.
Art. 10.- Os atletas são responsáveis pela sua inscrição e participação no DOUROGRANFONDO, conscientes de que esta é uma prova exigente do ponto de vista físico, requerendo uma preparação adequada e uma boa forma física. É recomendável que cada atleta efetue um exame médico adequado antes de participar nesta prova.
INSCRIÇÕES
Art. 11.- A inscrição terá um custo de:
- Atletas federados na Federação Portuguesa de Ciclismo - Competição - 15,00 € sem almoço acresce 5,00 € para o almoço
- Atletas federados na Federação Portuguesa de Ciclismo - 15,00 € sem almoço acresce 5,00 € para o almoço
- Atletas federados na Federação de Triatlo de Portugal - 15,00 € sem almoço acresce 5,00 € para o almoço
- Atletas federados na Federação Portuguesa de Ciclismo - Cicloturismo - 15,00 € sem almoço acresce 5,00 € para o almoço
- Atletas não federados - 15,00 € sem almoço acresce 5,00 € para o almoço
- O Almoço é facultativo. .
Art. 12.- As inscrições na prova serão feitas exclusivamente no site www.dourogranfondo.com. A inscrição só será considerada válida após o pagamento da mesma, dentro do prazo estabelecido e através dos meios de pagamento divulgados no site oficial da prova.
Art. 13.- Em caso de desistência, será devolvido ao atleta 50% do valor da sua inscrição, se a desistência for comunicada à organização até às 24:00 h do dia 15 de Julho. Após essa data não será devolvida qualquer quantia aos atletas desistentes.
Art. 14.- Uma inscrição já regularizada de um atleta desistente poderá transitar para um outro atleta substituto desde que essa mudança seja comunicada à organização da prova até ao dia 15 de Julho. Após essa data não será possível nenhuma substituição, não havendo lugar à devolução de qualquer quantia, como consta no artigo nº 7.
Art. 15.- O levantamento da documentação, incluindo a placa frontal da bicicleta, será efetuado no secretariado da prova, a funcionar na Praia do Pinhão das 18:00 h às 22:00 h do dia 20 de Julho e das 6:30 h às 8:00 h do dia 21 de Julho.
Art. 16.- Para o levantamento da documentação no secretariado é obrigatória a apresentação de um documento de identificação (BI ou Cartão de Cidadão) e da licença federativa devidamente regularizada, no caso de não ter subscrito o seguro de prova.
Art. 17 - A placa frontal da bicicleta e ou chip são equipamentos pessoais e intransmissíveis, não sendo permitido o seu uso por outra pessoa.
Art. 18 - Todos os participantes deverão colocar a placa frontal nas costas junto ao bolso na posição correta, de modo a ser bem visível. Todo o atleta que não cumpra esta regra será excluído da prova, não sendo enquadrado pela sua organização.
Art. 19 - O Dorsal deve ser colocado de forma bem visível.
DINÂMICA DA PROVA
Art. 20.- A prova decorrerá em ESTRADAS ABERTAS AO TRÂNSITO. Todos os participantes deverão respeitar escrupulosamente as regras de trânsito constantes no código da Estrada, com especial atenção à obrigatoriedade de circular na sua mão e prioridade nos cruzamentos. Quem não respeitar estas regras será imediatamente expulso da prova e ficará impedido de participar em posteriores edições da prova. Cada participante deverá, na altura do levantamento da documentação, entregar uma declaração fornecida pela organização e devidamente assinada pelo atleta, em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito. Nesta declaração o atleta exclui a possibilidade de responsabilizar a organização por qualquer acidente derivado da sua participação na prova.
Art. 21.- É estritamente proibida a assistência dada aos atletas por viaturas de apoio estranha à organização. É igualmente proibida a circulação de veículos de acompanhantes no meio dos ciclistas em prova. Serão fornecidas pela organização informações sobre os locais aconselhados para os acompanhantes poderem assistir à passagem e dar apoio aos atletas. As forças de segurança que enquadram a prova impedirão a circulação de veículos de apoio no meio dos ciclistas em prova, assegurando o cumprimento do código da Estrada.
Art. 22.- A prova será enquadrada por forças de segurança, compostas por elementos da GNR, pertencentes a corporações do território e à brigada de trânsito, que garantirão o cumprimento das normas de trânsito por parte de todos os elementos envolvidos na prova e dos restantes veículos em circulação.
Art. 23.- O controlo de tempo de cada atleta será efectuado por comissários da Associação Regional de Ciclismo de vila Real. O uso incorreto do Dorsal ou a sua não utilização por parte de um atleta implicará o não registo da sua passagem nos controlos de passagem estipulados pela organização, acarretando a desclassificação do atleta, com a consequente ausência da lista final de tempos.
Os controles de passagem e de recolha de tempos estarão situados na partida e chegada e noutros pontos ao longo do percurso de prova.
Art. 24.- A fim de assegurar a integridade e a segurança dos atletas, existem dois pontos de controlo de prova, onde serão estipulados limites de tempo de passagem. Os atletas que cheguem a estes pontos de controlo de tempo após a hora limite estipulada para cada controlo, serão obrigados a abandonar a prova, sendo recolhidos pelo veículo “vassoura” da organização até à zona de meta. Os participantes que optem por seguir pelos seus próprios meios serão obrigados a entregar no posto de controlo de tempo ou a outro elemento da organização o seu Dorsal com o respetivo número de participante, deixando de ser enquadrados pela organização da prova e assumindo por sua conta e risco o seu destino a partir desse momento.
Controlos de tempo (localização):
A definir pela organização
Art. 25.- Os atletas que desistam no decorrer da prova devem dirigir-se aos membros da organização, pessoalmente ou por telefone, anunciando a sua desistência. Ao ser detetada a ausência de um atleta, podem ser despoletados meios de socorro e de resgate O desrespeito por esta norma responsabilizará o atleta que não fez esta comunicação pelos custos do processo de busca e resgate. Para além disso será sancionado com a proibição de participar em edições posteriores da prova.
Art. 26.- A organização disporá de um acompanhamento médico da prova, com várias equipas médicas móveis e ambulâncias. Em caso de necessidade os participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da organização que desencadearão os meios de assistência necessários.
Art. 27.- A organização disporá de assistência mecânica ao longo da prova que procurará resolver os problemas mecânicos possíveis de resolver em cenário de prova. Em caso de avaria, a mão-de-obra será gratuita, no entanto as peças de substituição serão cobradas aos atletas que delas necessitem. Das intervenções asseguradas pelas equipas de assistência estão excluídas as reparações de furos.
Art. 28.- Os atletas em prova deverão garantir o transporte de alimentos e de líquidos para a sua reposição alimentar e de hidratação. No entanto, a organização montará em locais a divulgar antes da prova postos de reabastecimento, onde dispensará alguns alimentos e bebidas.
Art. 29.- Por questões de segurança, é proibido o uso de auscultadores como acessório de dispositivos para ouvir musica ou para uso do telemóvel, por parte dos participantes durante a prova.
Art. 30.- A organização tem o direito de poder fazer alterações do traçado e do funcionamento da prova, quando por algum motivo se justifique, sem que por esse motivo tenha que compensar os participantes.
ECO-RESPONSABILIDADE
Art. 31.- Os participantes são obrigados a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente em todo as zonas utilizadas pela prova, desde o percurso da prova até à zona de saída e de chegada. É proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes durante e no final da prova. Cabe aos participantes terem o cuidado de guardar consigo os resíduos das embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante a prova. No final da prova e nas zonas de reabastecimento serão disponibilizados pela organização recipientes para depositar o lixo transportado pelos atletas. O desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão do atleta da prova.
SANÇÕES
Art. 32.- Serão sancionados os participantes que:
32.1 - Não respeitem as regras e o código da Estrada, tendo em conta o fato das estradas estarem abertas ao trânsito.
32.2 - Não respeitem as ordens e indicações dadas pelas forças de segurança e pelos elementos da organização.
32.3 - Não passem pelo controlo de saída, pelo controlo de meta ou pelos outros pontos de controlo existentes ao longo do percurso.
32.4 - Sujem ou degradem o percurso e demais zonas utilizadas na prova
32.5 - Disponham ou sejam auxiliados por veículo de apoio próprio circulando no meio da prova e atrapalhando o andamento dos restantes ciclistas.
32.6 - Adotem um comportamento anti-desportista, socorrendo-se de meios irregulares para obterem vantagem na sua cronometragem final.
32.7 - Adoptem comportamentos que impeçam o normal desenrolar da prova e que vão contra este regulamento.
32.8 - Em caso de desistência, não o comuniquem à organização.
Sanções que podem ser aplicadas:
- Exclusão da prova, sem direito a classificação nem diploma.
- Inclusão do nome na lista de atletas sancionados, a publicar posteriormente à prova.
- Impedimento de participar em edições posteriores da prova.
- Sanções impostas pelas autoridades policiais que enquadram a prova, caso as infrações sejam detetadas pelas autoridades e as mesmas considerem ser merecedoras de sanção.
Art. 33.- As infrações podem ser detetadas e comunicadas pelos membros da organização ou pelos agentes da autoridade que enquadram a prova, cabendo a uma comissão disciplinar composta por elementos da organização a decisão final quanto às sanções a aplicar aos atletas em causa.
DIREITOS DE IMAGEM
Art. 34.- A inscrição na prova e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente a autorização do participante para que a organização possa efetuar a gravação total ou parcial da sua participação, podendo utilizar essas imagens livremente para a divulgação e promoção da prova em todos os suportes (televisão, rádio, imprensa, internet, cartazes, cartões e flyers, fotos e vídeos). Cede assim todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da organização.
PROTECÇAÕ DE DADOS
Art. 35.- A organização do DouroGranFondo respeita integralmente a lei de proteção de dados, atualmente em vigor. Os atletas assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus dados pessoais ao organizador da prova, para a sua utilização no desenvolvimento, gestão administrativa e comercial e outras atividades. A política de privacidade permite no entanto que qualquer atleta possa solicitar a alteração ou remoção dos seus dados, mediante um pedido efetuado por e-mail para dourogranfondo@gmail.com.
OUTROS
Art. 36.- A organização não se responsabiliza por qualquer extravio ou avaria que possam afetar as bicicletas ou outros equipamentos dos participantes. O participante iliba a organização da responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objetos pessoais, em qualquer circunstância.
Art. 37.- Motivos de força maior podem obrigar a organização a suspender e adiar a prova. Nesta situação não poderão ser exigidas responsabilidades à organização, não tendo esta a obrigação de compensar economicamente ou de qualquer outra maneira nenhum atleta ou qualquer pessoa ou entidade por este facto.
Art. 38.- Ao efetuar e validar a inscrição na DouroGranfondo, os participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem reservas deste regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a organização, derivada da sua participação na prova.
Art. 39.- No que se refere ao transporte dos atletas para o local de partida, os interessados devem manifestar o seu desejo no ato de inscrição ou enviado correio electrónico para dourogranfondo@gmail.com até ao dia 19 de Julho, estando a organização limitada à sua capacidade de transporte dos atletas e respetivas bicicletas.
Art. 40.- - A organização não se responsabiliza por qualquer dano causado na sua bicicleta durante o seu transporte bem como qualquer falha na entrega da bicicleta junto ao local de partida.
Art. 41.- O Júri decidirá sobre todos os assuntos relacionados com a prova que não foram objeto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente regulamento. Este júri poderá ainda decidir sobre as penalizações e a sua aplicação.

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